Proposições de Leis
As matérias (Projeto de Lei) aprovadas pela Câmara Municipal são enviadas para apreciação do Prefeito, sob a forma de PROPOSIÇÃO DE LEI, que podem ser: (I) sancionadas e publicadas, virando Lei; ou (II) vetadas, no todo ou em parte, voltando ao Legislativo, para apreciação, com uma exposição de motivos do veto, feita pelo Executivo. A análise do veto é feita pela comissão de Emendas Constitucionais e Vetos, designada pelo Presidente da Câmara Municipal. Rejeitado o veto pelo plenário, a proposição é enviada ao Prefeito para que a Lei seja promulgada. Mantido o veto, a Câmara encaminha Ofício ao Prefeito, comunicando-lhe a decisão do Legislativo.
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