Exploração do ecoturismo na RPP

por Câmara Municipal última modificação 14/11/2024 12h47

Carta à Câmara a de vereadores de Santana do Riacho Prezados Vereadores, fazemos essa carta à ilustre Câmara de Vereadores de Santana do Riacho com o objetivo de expressar nossa preocupação ao ler noticias sobre afogamento de um rapaz de Poço do Soberbo no dia 1/9 e ver que toda imprensa regional noticiou as falhas do Corpo de Bombeiros no atendimento. Somos condômina do Condomínio Brumas do Espinhaço (CBE), que desde 2006 registrou cerca de 90% de sua área como Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). O condomínio permitiu, de 2006 a 2019, a entrada gratuita e controlada de 30 pessoas/dia, com todo ônus de manutenção de um serviço permanente de portaria. Em 2019 foi estabelecida parceria com Associação Jardim dos Cristais (AJC), por meio de um contato de comodato. A AJC é entidade educacional, situada no distrito de Lapinha da Serra. Trata-se, segundo a descrição disponível no contrato de comodato, de uma associação sem fins lucrativos. O intuito da maioria dos condôminos, salvo melhor juízo, era ficar livre das despesas com controle de portaria vinculadas as contas do Condomínio. O CBE nunca aferiu qualquer lucro direto com o contrato de Comodato firmado com a AJC. Os propósitos dos proprietários do CBE é o laser dos sócios e a conservação do Bioma local em parceria com a comunidade. Entretanto, ao contrario da maioria dos condôminos, nós fomos contra a parceria com AJC, porque não trouxe maior segurança à exploração das atividades de turismo relacionadas à cachoeira do Bicame. Entre as medidas de segurança e prevenção de acidentes que não são adotadas está a obrigatoriedade de um salva vidas que acompanhe os grupos e permaneça no local. A Cachoeira do Bicame tem uma altura considerável e muitos banhistas ficam livres para escalar as laterais e subir ao topo, apesar de placas de advertência lá colocadas pelo CBE. Não há a presença de guias e salva-vidas no local para coibir infrações. Esta parceria de exploração tem o consentimento unilateral do CBE, mas não tem permissão formal do proprietário da margem oposta. A caminhada é uma trilha pesada e não há obrigatoriedade de guias. O caminho é muito acidentado e exige extremo cuidado. Muitos já se acidentaram. É permitido o uso de bicicletas em um terreno já fragilizado pela erosão e que possui trechos onde bicicleta não deveria ter acesso permitido. Não existe meio de comunicação do turista com os porteiros ou com a sede da AJC para informação de ocorrências graves. O acesso à internet é disponível na casa sede do CBE, na casa do caseiro do CBE e na casa de Pedras, onde funciona a portaria conjunta do Soberbo e do CBE. Quem sempre cuidou de toda assistência direta aos acidentados foi o único funcionário do Condomínio, o Sr. Gilson Barretos Rodrigues, morador da zona rural de Lapinha da Serra. É importante esclarecer que o Sr. Gilson não é funcionário da AJC, portanto, não existe a principio qualquer responsabilidade deste funcionário com a prestação de serviços de atendimento ao turista, socorro médico ou resgate. No entanto, por sua longa experiência neste trabalho, é ele quem atua diariamente e diretamente no socorro aos acidentados. Até onde fomos informados pelo funcionário, não existe até o presente, qualquer protocolo de socorro e resgate de vítimas de acidentes na trilha ou na Cachoeira do Bicame. Fica tudo nas costas do consumidor que comprou um seguro viagem junto com a entrada na sede da AJC em Lapinha da Serra. O corpo de Bombeiros nunca foi chamado ao local para fazer uma vistoria no empreendimento. Qual é o regulamento municipal para obter um alvará de funcionamento para atividades de ecoturismo em cachoeiras e trilhas? Cabe aos vereadores comprometidos em salvar vidas e também preservar a credibilidade do ecoturismo do município, tomarem medidas para o regramento destas atividades e emissão de Alvará de funcionamento. Entendemos ser urgente a implementação da responsabilidade municipal desta demanda. Faz-se necessária uma fiscalização municipal dos empreendimentos e empreendedores locais, visando oferecer segurança ao turista e prestação rápida de serviços médicos para evitar ocorrências graves sem socorro e acidentes fatais. É importante que as autoridades municipais tomem ciência e providências urgentes para questões que envolvam segurança física dos turistas nas atividades de ecoturismo. Como condôminos, somos voto contrário à exploração comercial da cachoeira sem que haja condições viárias, para a prestação de socorro aos acidentados, notadamente o Corpo de Bombeiros, SAMU e PMMG. É imprescindível e urgente que os veículos destes agentes do estado cheguem até à porta do Condomínio. São serviços imprescindíveis ao atendimento de enfermos e acidentados. A maioria dos condôminos do Brumas do Espinhaço é contra, por exemplo, que o SAMU chegue à porta do Condomínio, pois insistem que a rota precária é a formula ideal para manutenção das condições necessárias à preservação do ambiente. Nós pensamos exatamente o contrário. Como cidadãos, perguntamos aos Senhores (as) Vereadores, se o CBE tem direito de tomar esta decisão e ao mesmo tempo permitir a exploração turística sem apoio dos serviços de segurança, fiscalização e socorro. A maioria dos condôminos é favorável que a interdição da Justiça ao acesso viário do publico até a portaria do CBE seja mantido. Há anos a Justiça interditou a área a pedido do Ibama e concedeu direito de passagem apenas aos proprietários. Entretanto, dado a pressão do turismo no município para visitação ao Bicame, faz-se necessário fazer nova consulta à Justiça para avaliar se esta interdição é uma medida cabível na atualidade, face a pressão econômica e social pelo ecoturismo. Sem a conservação da estrada de terra, não é possível manter o acesso dos serviços públicos de emergência necessários à exploração do turismo no CBE. Infelizmente, fomos obrigados a fazer esta denuncia formal contra a exploração do turismo dentro do CBE, por ter entendimento pessoal de que a exploração turística na propriedade não está amparada em bases legais de proteção ao Código de Defesa do Consumidor, não tem alvará municipal e não adota práticas importantes de prevenção de acidentes, como obrigatoriedade de guias e salva-vidas. Atencionasamente, Regina Carvalho e Eduardo Fleury Mortimer

: 10/09/2024 15h40
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20240910154043
: Tramitando

Respostas

1

: snk
: 12/11/2024 16h22
: Pendente

Prezada, bom dia! Sua solicitação será repassada ao departamento jurídico desta Casa Legislativa para apreciação. Visando facilitar a comunicação, pedimos que formalize sua demanda também pelo e-mail cmsr.santanadoriacho.mg.leg.br@gmail.com




2

: snk
: 12/11/2024 16h24
: Tramitando

.

3

: snk
: 14/11/2024 12h47
: Tramitando

Prezados, bom dia!
Viemos por meio deste informar que, a referida denúncia foi levada em Plenário na reunião Ordinária realizada no dia 13/11/2024 para conhecimento dos Vereadores(as) e também será encaminhada ao Executivo Municipal para que respondam sobre os questionamentos apresentados, no prazo de 15 dias. Recebido a resposta do Executivo a Câmara se pronunciará.
Atenciosamente
Secretaria da Câmara

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