Prorrogado o prazo de validade do concurso público da Câmara Municipal de Santana do Riacho, estado de Minas Gerais, regido pelo edital Nº 01/2015.

por Câmara Municipal publicado 08/02/2018 15h50, última modificação 28/01/2020 16h29

O Exmo. Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO RIACHO, ESTADO DE MINAS GERAIS, Ver. Wanderson Soares Silva, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 77, Inc. III da Lei Orgânica Municipal e Art. 17, Inc. VI, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, Inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que, nos termos do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, item 5, do Edital nº 01/2015, o Concurso Público tem prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais uma única vez, por igual período, mediante ato do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Riacho;

CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado através do Decreto Legislativo 005/CMSR/2016 no dia 16 de fevereiro de 2016, cujas publicações se deram no Quadro de Avisos da Câmara no dia 16/02/2016, no jornal Minas Gerais no dia 17/02/2016, no jornal Super Notícia no dia 18/02/2016 e no jornal O Tempo no dia 17/02/2016;

DECRETA:

ART. 1º - Fica prorrogado, por 02 (dois) anos, a contar de 16 (dezesseis) de fevereiro de 2018 (dois mil e dezoito), o prazo de validade do Concurso Público da Câmara Municipal de Santana do Riacho, regido pelo Edital nº 01/2015, cuja homologação foi publicada no Quadro de Avisos da Câmara no dia 16/02/2016, no jornal Minas Gerais no dia 17/02/2016, no jornal Super Notícia no dia 18/02/2016 e no jornal O Tempo no dia 17/02/2016.

ART. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Riacho-MG, 07 de fevereiro de 2018.

                                                                             Ver. Wanderson Soares Silva Presidente Da Câmara