Função e Definição
1. FUNÇÕES DO LEGISLATIVO
O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.
O Legislativo exerce atualmente, na maioria dos países, um conjunto de papéis que variam segundo o grau de democratização do sistema político. Assim ele:
1 – centraliza o processo legislativo;
2 – representa a vontade do povo;
3 – participa do controle sobre os outros Poderes;
4 – promove a difusão da educação política na sociedade
No exercício da primeira função é ao Congresso (bem como às Assembleias, nos Estados; e Câmaras de Vereadores, nos municípios) que cabe organizar a elaboração das leis, inclusive emendando a própria Constituição. A tarefa do Congresso recebe, porém, a colaboração do Poder Executivo, através da sanção (homologação) das propostas de lei aprovadas pelo Poder Legislativo.
Ao participar do controle sobre os outros poderes, o Poder Legislativo opera dentro de um sistema de freios e contrapesos adotado para manter os Poderes centrados no objetivo de governar em benefício do povo. Nessa função, o Congresso é o que aprova em definitivo os tratados internacionais; autoriza a declaração de guerra ou confirma o tratado de paz, referenda a escolha de altos funcionários, etc.
O deputado “fala” em nome do povo e é por isso que muitas nações chamam seu órgão legislativo de “Parlamento”. Para poderem falar com independência em nome do povo, os parlamentares são invioláveis no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos. São eles que formulam queixas ou denuncias em nome do povo, as quais em geral obtêm repercussão na imprensa e causam alterações no estado da opinião pública, forçando os governantes há uma correção de rumo, anulação de atos ou mudança de linha política.
Desta liberdade de conduta parlamentar decorre uma função importante do Legislativo moderno, a fiscalização. Para a fiscalização formal dos atos dos outros Poderes, há o auxílio de um órgão especializado, o Tribunal de Contas.